A carteira sugerida é a emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O período de validade é de 1 ano. É aceita em todo território.
Para emissão da carteira, acesse o site abaixo:
http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php
A carteira do Ministério da Agricultura veio para substituir a Carteira do IBAMA
A primeira carteira emitida será provisória, depois de 30 dias sairá a definitiva.
SEM A CARTEIRA DE PESCA NÃO SE PODE PESCAR E NEM LEVAR A COTA.
Os menores de 18 anos, não tem direito a cota de captura e transporte de pescado.
Para ter direito a cota de captura e transporte de pescado os menores de 18 anos deverão emitir a carteira para a Pesca Amadora.
Observação:
Estão dispensados do pagamento da carteira de pesca:
– maiores de 65 anos (homens) e 60 (mulheres)
– aposentados
A carteira deve ser emitida pelo site.
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